ESTATUTO

 FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE

 

TÍTULO I

DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1º -     Federação Catarinense de Mountain Bike, fundada em 17 de fevereiro de 2006 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, social  e desportivo da prática do esporte Mountain Bike, com duração indeterminada com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 1000, sala A , Centro, CEP 89275-000, Schroeder – Santa Catarina.

Artigo 2º - São fundadores da Federação Catarinense de Mountain Bike as seguintes entidades:
                    Nome da Entidade: Associação Ibiramense de Ciclismo, rua Marques do Herval 187 sala 3, Ibirama  SC   CEP: 89140-000
                   Cidade:Ibirama                                               Estado:  SC                    
                   Registros de Titulos e Documentos Nº: No livro A  nº NR.3, A FLS 71 sob NR. 277 na data de 04/03/1998, no cartorio Marlene Pabst Ferreira do Amaral em Ibirama  SC                     
                   CNPJ: 02.396.203/0001-74

 

                   Nome da Entidade: Associação Jaraguaense de Bikers, rua Pastor Albert Schneider 1674, Barra do Rio Cerro, Jaragua do Sul  SC   CEP: 89260-300
                   Registros de Titulos e Documentos Nº: Protocolo 38673  Livro A  11  folha  99, Data: 24/11/2005, registro 2430, livro A  17  Folha 33  Data:24/11/2005 cartorio Margot Adelia Grubba Lehmann em Jaragua do Sul    SC
                   CNPJ: 07.724.331/0001-13
                  

                  Nome da Entidade: Associação Rionegrinhense de Ciclismo, rua Paulo Anton                        47, bairro Ceramarte, Rio Negrinho  SC    CEP: 89295-000
                  Registros de Titulos e Documentos Nº: Livro A nº 01, folha  064  nº 192, Data:23/01/2003, cartorio Nadja Maria Jablonski em Rio Negrinho   SC
                  CNPJ: 05.509.763/0001-86

 

                 Nome da Entidade: Associação Saobentense de Ciclomontanhismo(ASBCiclo), rua Augusto Wunterwald 1016, Sao Bento do Sul  SC     CEP: 89290-000
                  Registros de Titulos e Documentos Nº: registro nº 494, A  FLS. 235V.A  236, do livro A-nº 2 na Data de 29/01/1998 no cartorio de Mafalda Tremel Hummelgen em Sao Bento do Sul  SC
                CNPJ: 02.979.633/0001-19
                   
                   
Artigo 3º-  A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE exerce a sua jurisdição em todo o Estado de Santa Catarina, congregando Associações, Clubes e quaisquer outras entidades desportivas para a pratica do Mountain Bike, dirigindo, difundido e incentivando de maneira oficial a pratica desse esporte, na área educacional, cultural e social, desenvolvendo e organizando provas clássicas e competições no Estado de Santa Catarina e representando-o em todo o Território Nacional.

TITULO II

DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I

 ELEIÇÃO E MANDATO DA DIRETORIA

Artigo 4º-  A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, é administrada por uma diretoria eleita em Assembléia Geral, composta de: um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETARIO e um TESOUREIRO.

Paragrafo Primeiro – Serão eleitos tambem  cordenadores para as modalidades descritas a seguir, Four X, Cross Country, Down Hill, Up Hill, Marathon e Trial podendo os cargos ser comulativos.

Parágrafo Dois – A Diretoria e os cordenadores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos por votação secreta ou por aclamação quando houver somente uma chapa.

Artigo 5º -  Na vacância do cargo e Presidente, assumirá o Vice Presidente e assim sucessivamente, conforme hierarquia da Diretoria da Entidade.

Parágrafo Primeiro -       Na vacância simultânea de 3 (três) ou mais cargos da Diretoria, compete ao diretor remanescente, de maior grau hierárquico, convocar imediatamente novas eleições, que serão realizadas no prazo de 30 dias.

Paragrafo Segundo -  Os Cargos de diretores de modalidades serão confiados pela diretoria, assim divididas:

  1. Diretor de Cross Country ;
  2. Diretor de Marathon ;
  3. Diretor de Down Hill ;
  4. Diretor de Up Hill ;
  5. Diretor de Four Cross ;
  6. Diretor de Trial.

 

CAPITULO II

 DOS DEVERES COMPETENCIA DA DIRETORIA

Artigo 6º -  Caberá a Diretoria cumprir e fazer cumprir o presente estatuto em todas as suas deliberações oficiais da FEDERAÇÂO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, mediante o seguinte:

  1. estudar as questões não previstas neste Estatuto, resolve-las ou levá-las ao conhecimento da Assembléia geral;

 

  1. elaborar o regimento interno e regulamentos especiais normativos da atividade da Federação Catarinense de Mountain Bike;
  1. reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quantas vezes for necessário;

 

  1. conceder, negar, suspender ou casar registros e inscrições de Clubes e Associações, observando a legislação vigente;
  1. aprovar o regimento de taxas das Associações filiadas;

 

  1. elaborar planos de atividades e projetos financeiros anuais, submetendo-os à apreciação das Assembléia geral;
  1. o “quorum” da diretoria é formado pela maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;

 

DO PRESIDENTE

Artigo 7º - Compete ao Presidente:

  1. representar a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE em juízo ou fora dele;

 

  1. convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e a Assembléia Geral, fazendo cumprir o presente Estatuto, à exceção das Assembléias Gerais eletivas, ou daquelas em que tenha interesse direto. Nesses casos, a Assembléia deverá ser presidida pelo Secretario  em exercício.
  1. Nomear auxiliares para as funções necessárias as atividades da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE.

 

  1. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, abertura de contas correntes bancarias, cheques, ordens de pagamento e outros documentos administrativos.

DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA

Artigo 8º - Compete ao Vice Presidente:

  1. substituir o Presidente em seus impedimentos;

 

  1. pôr designação do Presidente substituir os cargos vagos da Diretoria, até a designação oficial do substituto,

Artigo 9º - Compete ao Secretario:

  1. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral,registrando em livros próprios, bem como promovendo seus registros e encaminhamento aos órgãos oficiais, especialmente junto aos órgãos superiores;

 

  1. substituir os tesoureiro em seus impedimentos;
  1. presidir as reuniões da Assembléia Geral eletiva e aquelas de interesse direto do Presidente;

 

  1. receber e expelir correspondência, bem como responder pelo expediente geral da secretaria;
  1. elaborar e reproduzir impressos diversos, sumulas de competição e resultado de provas.

 

Artigo 10º - Compete ao Tesoureiro:

  1. dirigir o movimento financeiro e manter em dia e em ordem de aceitação, apresentando balancetes mensais e o Balanço anual, para apreciação do Conselho Fiscal;

 

  1.  manter sob sua guarda e orientação os livros, documentos contábeis e dinheiro, efetuando os pagamentos autorizados e necessários, assinando com o Presidente os cheques, requisições de talonários, abertura de contas bancarias e tudo o mais para o bom desempenho e uso dos recursos desta FEDERAÇÂO.

CAPITULO III

 DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO

Artigo 11º - São membros filiados diretamente, os Clubes, Ligas e Associações Municipais.

Parágrafo Único – Poderão ser admitidas os Clubes, Ligas e Associações que venham a se constituir, condicionada a sua filiação e apresentação dos documentos abaixo e a aprovação destes pela Diretoria desta Federação:

  1. Requerimento da filiação;

 

  1. Copia da Ata Histórica de Fundação devidamente registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  1. Minuta do estatuto, devidamente assinada pela Diretoria.

 

Artigo 12º – São deveres e obrigações dos membros filiados:

  1. cumprir fielmente o presente Estatuto, cem como as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;

 

  1. cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da cultura, do social e do esporte em geral e especialmente o Mountain Bike, nas modalidades: Cross Country, Down Hill, Up Hill, Four Cross, Marathon e Trial.
  1. saldar pontualmente, seus compromissos com a Tesouraria da Federação.

 

Artigo 13º – São direitos dos membros, somente exercitáveis se em dia com seus deveres e obrigações para com esta Federação: este é o artigo 25 com as alterações

  1. participar das atividades de caráter esportivo, cultural, social, desportivo ou técnico, promovidos por esta Federação;

 

b) votar e ser votado, respeitando as normas deste Estatuto e da Legislação em vigor;

  1. integrar comissões sociais ou técnicas, que venham a ser criadas.

 

Artigo 14º -  Perderão a condição de membros os filiados que não respeitarem as regras, estatutos e regulamentos desta Federação. A Federação Catarinense de Mountain Bike poderá desfiliar a entidade que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos da Federação, Confederação,UCI-MTB, COB, e demais normas vigentes aprovadas por estas entidades respeitando o devido processo legal.
 
Artigo 15º – Os membros desta Federação não respondem subsidiariamente e pessoalmente pelas obrigações por ela assumidas.

Artigo 16º – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE não intervirá na vida de seus filiados, de oficio ou por determinação do Órgão Nacional Superior, salvo para:

  1. manter a ordem desportiva e o respeito devido aos seus poderes internos;

 

  1. fazer cumprir atos legalmente expedidos por órgãos ou representantes do poder publico.

CAPITULO IV

 DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 17º – A Assembléia geral, órgão superior da administração da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, será composta por todos os clubes, ligas e associações quites, representados por seus Presidentes e se reunirá, anualmente, para aprovação da prestação de contas da Diretoria, inclusive do Balanço Financeiro Anual, e extraordinariamente, quantas vezes for necessário conforme deliberação da Diretoria ou de membros que constituam “quorum” necessário por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.

Artigo 18º – O “quorum” da Assembléia Geral é formado pela maioria absoluta dos seus membros, e as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo Primeiro – Não serão aceitos votos por delegação ou correspondência.

Parágrafo Segundo – A convocação será feita por carta ou pela imprensa com 10 (dez) dias de antecedência, com a declaração da Ordem do Dia.

Artigo 19º – A Assembléia geral elegerá, por votação secreta ou por aclamação, conforme decidir antes do inicio da votação,

  1. Os 4 (quatro) membros da Diretoria;

 

  1. Os 6 (seis) membros do Conselho Fiscal.

c)  Os cordenadores das modalidades.

Artigo 20º – Além dos deveres definidos no Artigo 19, compete a Assembléia Geral:

  1. destituir membros da Diretoria,

 

  1. deliberar sobre assuntos que a Diretoria submeter a sua apreciação;
  1. opinar e aprovar a reforma ou alteração total ou parcial dos Estatutos, desde que a última alteração tenha ocorrido a mais de 2 (dois) anos, salva para dar cumprimento a determinação dos Órgãos Superiores ou cumprimento da Lei;

 

  1. cumprir e fazer cumprir, Leis, Regulamentos e Deliberações dos Órgãos Superiores e deste Estatuto.

 

Parágrafo Único – Para as deliberações constantes ns letras “a” e “c”, será exigido o voto de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada, não podendo deliberar em 1ª convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

CAPITULO V

 DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Artigo 21º – O tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) unidade autônoma, será composta por 7 (sete) membros escolhidos na forma da Lei Federal nº 9.615 de 24 de marcos de 1998, todos com mandatos de 2 (dois) anos e terão organização, administração, funcionamento e competência previstos na legislação desportiva.

Artigo 22º – O Tribunal Superior de Justiça Desportiva elegerá seu Presidente e Vice Presidente dentre os membros que compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em regime Interno por ele elaborado e aprovado.

Artigo 23º – Junto ao STJD funcionarão 1 (um) Procurador e 1 (um) secretario efetivos nomeados pelo seu Presidente.

Artigo 24º – Compete ao STJD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.

Artigo 25º – O Procurador e o Secretario terão um substituto, cujas indicações serão feitas de forma idênticas às adotadas em relação aos efetivos.

Artigo 26º – O Tribunal Superior de Justiça desportiva, legislará nos termos previstos no & 3, do art. 56 do Decreto Federal nº 2.573, de 29 de abril de 1998, que regulamentou a Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998.

CAPITULO VI

 CONSELHO FISCAL

Artigo 27º – Ao Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e três (3) suplentes, não podendo ser membro do mesmo, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padastro e enteado do Presidente e membros que mantém cargo de diretoria nos Clubes, Ligas e Associações Filiados. Compete o seguinte:

  1. examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;

 

  1. apresentar a Assembléia geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
  1. opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

 

  1. dar parecer sobre o projeto do orçamento;
  1. fiscalizar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Superiores de desportos e praticar os atos que este lhe atribuir;

 

  1. denunciar a Assembléia geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei, dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função;
  1. convocar a Assembléia geral, quando ocorrer motivo grave ou urgente;

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e , extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente da Federação.

CAPITULO VII

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28º – As cores da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, serão o VERMELHO e o BRANCO.

Parágrafo Primeiro – A Bandeira será retangular nas cores vermelha e branco.

Parágrafo Segundo – O uniforme acompanhará as cores da bandeira.

Artigo 29º – O patrimônio da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE compreende

  1. seus bens moveis e imóveis;

 

  1. prêmios recebidos em caráter definitivo;
  1. o fundo da reserva, fixado anualmente, pela Assembléia geral, com base no saldo verificado no balanço;

 

  1. os saldos positivos da execução do orçamento.

§ 1º - As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:

  1. jóias de filiação;
  2. anuidades pagas pelas Entidades filiadas;
  3. taxas de transferências de atletas;
  4. renda de torneios, campeonatos ou jogos promovidos pela FCMTB;
  5. taxa de licença para competições municipais, regionais e estadual a ser estabelecida pela Assembléia Geral, anualmente;
  6. taxas fixadas em regimento específicos;
  7. multas;
  8. subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta;
  9. donativos em geral;
  10. rendas com patrocínios, promoções, direitos de TV, direitos de arena, merchandising e marketing nos eventos da FCMTB
  11. taxas de inscrição e renovação e atletas;
  12. outros contratos. (acrescentar)

Artigo 30º – As deliberações que envolvam extinção ou fusão desta entidade, serão tomadas em Assembléia geral para esse fim e especialmente convocada e pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 31º – Como Lei subsidiaria haverá um Regimento Interno que regulará as atividades desta Federação e, os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 32º – É vedado o uso do nome desta FEDERAÇÂO por qualquer membro filiado, em atos e contratos estranhos aos seus objetivos ou sem a necessária permissão, sob pena de nulidade.

Artigo 33º – O exercício financeiro desta FEDERAÇÃO coincidirá com o ano civil.

 

Representantes das Entidades Fundadoras:

 

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Associação Jaraguaense de Bikers:
Presidente: Paola Glaci Hackberth

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Associação Ibiramense de Ciclismo
Presidente: Salvio Giacomozzi

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Associação Rionegrinhense de Ciclismo
Presidente: Flavio Cipriano Correa

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Associação Saobentense de Ciclomontanhismo
Presidente: Rogerio Roberto Pauli Junior
 

 

 

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