ESTATUTO
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - Federação Catarinense de Mountain Bike, fundada em 17 de fevereiro de 2006 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, social e desportivo da prática do esporte Mountain Bike, com duração indeterminada com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 1000, sala A , Centro, CEP 89275-000, Schroeder – Santa Catarina.
Artigo 2º - São fundadores da Federação Catarinense de Mountain Bike as seguintes entidades:
Nome da Entidade: Associação Ibiramense de Ciclismo, rua Marques do Herval 187 sala 3, Ibirama SC CEP: 89140-000
Cidade:Ibirama Estado: SC
Registros de Titulos e Documentos Nº: No livro A nº NR.3, A FLS 71 sob NR. 277 na data de 04/03/1998, no cartorio Marlene Pabst Ferreira do Amaral em Ibirama SC
CNPJ: 02.396.203/0001-74
Nome da Entidade: Associação Jaraguaense de Bikers, rua Pastor Albert Schneider 1674, Barra do Rio Cerro, Jaragua do Sul SC CEP: 89260-300
Registros de Titulos e Documentos Nº: Protocolo 38673 Livro A 11 folha 99, Data: 24/11/2005, registro 2430, livro A 17 Folha 33 Data:24/11/2005 cartorio Margot Adelia Grubba Lehmann em Jaragua do Sul SC
CNPJ: 07.724.331/0001-13
Nome da Entidade: Associação Rionegrinhense de Ciclismo, rua Paulo Anton 47, bairro Ceramarte, Rio Negrinho SC CEP: 89295-000
Registros de Titulos e Documentos Nº: Livro A nº 01, folha 064 nº 192, Data:23/01/2003, cartorio Nadja Maria Jablonski em Rio Negrinho SC
CNPJ: 05.509.763/0001-86
Nome da Entidade: Associação Saobentense de Ciclomontanhismo(ASBCiclo), rua Augusto Wunterwald 1016, Sao Bento do Sul SC CEP: 89290-000
Registros de Titulos e Documentos Nº: registro nº 494, A FLS. 235V.A 236, do livro A-nº 2 na Data de 29/01/1998 no cartorio de Mafalda Tremel Hummelgen em Sao Bento do Sul SC
CNPJ: 02.979.633/0001-19
Artigo 3º- A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE exerce a sua jurisdição em todo o Estado de Santa Catarina, congregando Associações, Clubes e quaisquer outras entidades desportivas para a pratica do Mountain Bike, dirigindo, difundido e incentivando de maneira oficial a pratica desse esporte, na área educacional, cultural e social, desenvolvendo e organizando provas clássicas e competições no Estado de Santa Catarina e representando-o em todo o Território Nacional.
TITULO II
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO I
ELEIÇÃO E MANDATO DA DIRETORIA
Artigo 4º- A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, é administrada por uma diretoria eleita em Assembléia Geral, composta de: um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETARIO e um TESOUREIRO.
Paragrafo Primeiro – Serão eleitos tambem cordenadores para as modalidades descritas a seguir, Four X, Cross Country, Down Hill, Up Hill, Marathon e Trial podendo os cargos ser comulativos.
Parágrafo Dois – A Diretoria e os cordenadores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos por votação secreta ou por aclamação quando houver somente uma chapa.
Artigo 5º - Na vacância do cargo e Presidente, assumirá o Vice Presidente e assim sucessivamente, conforme hierarquia da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Primeiro - Na vacância simultânea de 3 (três) ou mais cargos da Diretoria, compete ao diretor remanescente, de maior grau hierárquico, convocar imediatamente novas eleições, que serão realizadas no prazo de 30 dias.
Paragrafo Segundo - Os Cargos de diretores de modalidades serão confiados pela diretoria, assim divididas:
CAPITULO II
DOS DEVERES COMPETENCIA DA DIRETORIA
Artigo 6º - Caberá a Diretoria cumprir e fazer cumprir o presente estatuto em todas as suas deliberações oficiais da FEDERAÇÂO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, mediante o seguinte:
DO PRESIDENTE
Artigo 7º - Compete ao Presidente:
DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
Artigo 8º - Compete ao Vice Presidente:
Artigo 9º - Compete ao Secretario:
Artigo 10º - Compete ao Tesoureiro:
CAPITULO III
DOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO
Artigo 11º - São membros filiados diretamente, os Clubes, Ligas e Associações Municipais.
Parágrafo Único – Poderão ser admitidas os Clubes, Ligas e Associações que venham a se constituir, condicionada a sua filiação e apresentação dos documentos abaixo e a aprovação destes pela Diretoria desta Federação:
Artigo 12º – São deveres e obrigações dos membros filiados:
Artigo 13º – São direitos dos membros, somente exercitáveis se em dia com seus deveres e obrigações para com esta Federação: este é o artigo 25 com as alterações
b) votar e ser votado, respeitando as normas deste Estatuto e da Legislação em vigor;
Artigo 14º - Perderão a condição de membros os filiados que não respeitarem as regras, estatutos e regulamentos desta Federação. A Federação Catarinense de Mountain Bike poderá desfiliar a entidade que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos da Federação, Confederação,UCI-MTB, COB, e demais normas vigentes aprovadas por estas entidades respeitando o devido processo legal.
Artigo 15º – Os membros desta Federação não respondem subsidiariamente e pessoalmente pelas obrigações por ela assumidas.
Artigo 16º – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE não intervirá na vida de seus filiados, de oficio ou por determinação do Órgão Nacional Superior, salvo para:
CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17º – A Assembléia geral, órgão superior da administração da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, será composta por todos os clubes, ligas e associações quites, representados por seus Presidentes e se reunirá, anualmente, para aprovação da prestação de contas da Diretoria, inclusive do Balanço Financeiro Anual, e extraordinariamente, quantas vezes for necessário conforme deliberação da Diretoria ou de membros que constituam “quorum” necessário por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
Artigo 18º – O “quorum” da Assembléia Geral é formado pela maioria absoluta dos seus membros, e as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo Primeiro – Não serão aceitos votos por delegação ou correspondência.
Parágrafo Segundo – A convocação será feita por carta ou pela imprensa com 10 (dez) dias de antecedência, com a declaração da Ordem do Dia.
Artigo 19º – A Assembléia geral elegerá, por votação secreta ou por aclamação, conforme decidir antes do inicio da votação,
c) Os cordenadores das modalidades.
Artigo 20º – Além dos deveres definidos no Artigo 19, compete a Assembléia Geral:
Parágrafo Único – Para as deliberações constantes ns letras “a” e “c”, será exigido o voto de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada, não podendo deliberar em 1ª convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
CAPITULO V
DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 21º – O tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) unidade autônoma, será composta por 7 (sete) membros escolhidos na forma da Lei Federal nº 9.615 de 24 de marcos de 1998, todos com mandatos de 2 (dois) anos e terão organização, administração, funcionamento e competência previstos na legislação desportiva.
Artigo 22º – O Tribunal Superior de Justiça Desportiva elegerá seu Presidente e Vice Presidente dentre os membros que compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em regime Interno por ele elaborado e aprovado.
Artigo 23º – Junto ao STJD funcionarão 1 (um) Procurador e 1 (um) secretario efetivos nomeados pelo seu Presidente.
Artigo 24º – Compete ao STJD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.
Artigo 25º – O Procurador e o Secretario terão um substituto, cujas indicações serão feitas de forma idênticas às adotadas em relação aos efetivos.
Artigo 26º – O Tribunal Superior de Justiça desportiva, legislará nos termos previstos no & 3, do art. 56 do Decreto Federal nº 2.573, de 29 de abril de 1998, que regulamentou a Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998.
CAPITULO VI
CONSELHO FISCAL
Artigo 27º – Ao Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e três (3) suplentes, não podendo ser membro do mesmo, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padastro e enteado do Presidente e membros que mantém cargo de diretoria nos Clubes, Ligas e Associações Filiados. Compete o seguinte:
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e , extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente da Federação.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º – As cores da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE, serão o VERMELHO e o BRANCO.
Parágrafo Primeiro – A Bandeira será retangular nas cores vermelha e branco.
Parágrafo Segundo – O uniforme acompanhará as cores da bandeira.
Artigo 29º – O patrimônio da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOUNTAIN BIKE compreende
§ 1º - As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:
Artigo 30º – As deliberações que envolvam extinção ou fusão desta entidade, serão tomadas em Assembléia geral para esse fim e especialmente convocada e pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 31º – Como Lei subsidiaria haverá um Regimento Interno que regulará as atividades desta Federação e, os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 32º – É vedado o uso do nome desta FEDERAÇÂO por qualquer membro filiado, em atos e contratos estranhos aos seus objetivos ou sem a necessária permissão, sob pena de nulidade.
Artigo 33º – O exercício financeiro desta FEDERAÇÃO coincidirá com o ano civil.
Representantes das Entidades Fundadoras:
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Associação Jaraguaense de Bikers:
Presidente: Paola Glaci Hackberth
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Associação Ibiramense de Ciclismo
Presidente: Salvio Giacomozzi
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Associação Rionegrinhense de Ciclismo
Presidente: Flavio Cipriano Correa
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Associação Saobentense de Ciclomontanhismo
Presidente: Rogerio Roberto Pauli Junior
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